STJ. Execução de sentença. Taxa de juros. Novo código civil. Violação à coisa julgada. Inexistência.
1 - Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros previstos nos termos da lei nova (REsps 1.111.117/PR, 1.111.117/PR e 1.111.119/PR, julgados pela Corte Especial de acordo com a sistemática dos recursos repetitivos, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 2.9.2010).
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