STJ. Tributário. Mandado de segurança. Icms. Pagamento antecipado sem substituição tributária. Decreto estadual 39.820/99. Lei estadual 8.820/89. Legalidade.
1 - Entendimento desta Corte no sentido de ser legítima a cobrança antecipada do ICMS através do regime normal de tributação, isto é, sem substituição tributária, na forma preconizada pela Lei estadual 8.820/89 e pelo Decreto estadual 39.820/99. Precedentes: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 23.4.2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 14.12.2006; REsp. 998.668, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ de 5.6.2008.
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