STJ. Criminal. Hc. Embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Delito de perigo concreto de dano. Realização de exame bafômetro. Prescindibilidade de exame pericial específico. Ordem denegada.
I - O crime de embriaguez ao volante é delito de perigo concreto indeterminado, e não de perigo abstrato. Não basta o ato de dirigir embriagado, devendo haver a comprovação de que a conduta revelou-se perigosa para terceiros, mesmo que indeterminadamente considerados.
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