STJ. Tributário. Ação cautelar. Caução. Registro da empresa no cadin. Suspensão. Impossibilidade. Não-Preenchimento dos requisitos dispostos no art. 7º, I, Lei 10.522/02.
1 - O juízo a quo não analisou a premissa de violação do CPC, art. 475. Ausente o prequestionamento, nessa parte, justifica-se a incidência do disposto nas Súmulas 282 e 356/ STF.
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