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DOC. 241.0260.5748.7151

STJ. Penal. Roubo. Momento consumativo. Inversão da posse. Devolução do bem subtraído à vítima. Irrelevância.

1 - A jurisprudência da Terceira Seção tem se orientado no sentido de que se considera consumado o crime de roubo com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cessem a clandestinidade e a violência.

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