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DOC. 241.0260.5744.3635

STJ. Processual civil e administrativo. Dispositivo legal não prequestionado. Incidência, por analogia, da súmula 282/STF. Fiscalização do transporte interestadual de passageiros pelo dner. Dispositivo violado. Necessidade de infirmar a decisão recorrida. Aplicação da súmula 248/STF.

1 - Primeiramente, ressalta-se que o Tribunal a quo não realizou nenhuma consideração sobre a incidência ou não da Lei 92.353/86, art. 1º na hipótese, pelo que o recurso especial não ultrapassa o inarredável requisito do prequestionamento em relação à referida norma. Incide, in casu, a Súmula 282/Supremo Tribunal de Federal.

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