STJ. Habeas corpus. Art. 157, parágrafo 3º, combinado com o CP, art. 14, II. Excesso de prazo para o julgamento de recurso de apelação criminal. Pedido de liberdade provisória. Ordem denegada.
1 - O recurso de apelação criminal foi interposto há um ano e seis meses. Tal prazo não caracteriza coação ilegal, considerado o volume de processos em trâmite pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não ultrapassados os limites da razoabilidade. 2.) As informações constantes do «site» do Tribunal de origem dão conta de que o feito foi incluído na pauta do dia 18 de outubro p. futuro.
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