Carregando…

DOC. 241.0260.5649.9181

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Posse de aparelho celular. Conduta praticada antes da vigência da Lei 11.466/07. Ausência de previsão. Falta grave não caracterizada. Irretroatividade da Lei 11.464/07. Posse de substância entorpecente. Falta grave configurada. Reinício do prazo para a obtenção de futuros benefícios da execução. Ausência de previsão legal.

1 - Este STJ tem entendido que a posse de aparelho celular não pode ser caracterizada como falta grave antes do advento da Lei 11.466/07, por ausência de previsão legal. Somente a partir da entrada em vigor da referida Lei, que acrescentou o, VII aa LEP, art. 50, tal conduta passou a ser considerada falta grave. No presente caso, a conduta atribuída ao paciente foi praticada em 12 de janeiro de 2007, antes, portanto, da edição da Lei 11.466, de 29 de março de 2007. Assim, a aplicação da penalidade ao paciente configura-se evidente constrangimento ilegal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito