STJ. Habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação durante o cumprimento da pena. Alteração da data-Base para benefícios. Possibilidade. Ordem denegada.
1 - Com o advento de nova condenação no curso da execução de pena, dá-se início a nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito.
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