STJ. Administrativo. Desapropriação. Honorários advocatícios. Alíquota de 5% sobre a base de cálculo. Limitação imposta pela Medida Provisória 1997-37/2000.
1 - A Medida Provisória 1.997-37, de 11.04.00, reeditada por último sob o 2.183-56, de 24.08.01, estabeleceu no art. 27 que o percentual de verba de honorários de advogado não pode ultrapassar 5% da base de cálculo já consagrada.
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