STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção à comutação de pena e ao livramento condicional. Súmula 441/STJ. Ordem concedida parcialmente.
1 - A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, à luz da remansosa jurisprudência desta Corte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito