STJ. Processual civil. Recurso especial. Tese do aresto vergastado não impugnada. Aplicação da Súmula 283/STF.
1 - A pretensão recursal não merece acolhida, pois a recorrente não impugnou todos os fundamentos que sustentam o aresto recorrido, quais sejam: a) a renúncia de parte do crédito devido - decorrente da escolha do Juizado Especial - deve ser expressa; e b) a utilização do rito mais célere requer a formulação de pedido certo e determinado. Incidência do Enunciado Sumular 283 do STF.
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