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DOC. 241.0260.5403.9696

STJ. Administrativo e constitucional. Recursos especiais em ação popular. Legitimidade passiva ad causam do ex-Governador configurada. Imputação de ato omissivo. Lei 4.717/65, art. 6º. Aferição da responsabilidade. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ.

1 - Tratam os autos, na origem, de Ação Popular proposta por Carlos Alberto Cotta e outros contra MGI - Minas Gerais Participações S/A, Newton Cardoso, Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Rubens de Azevedo Campello e Biribeira Empreendimentos Ltda, objetivando anular o contrato que transferiu o controle acionário do Banco Agrimisa S/A da primeira empresa requerida para a segunda empresa, ao argumento de que a referida transação foi marcada por ilegalidade do ato jurídico, lesividade ao patrimônio do Estado de Minas Gerais e afronta à moralidade administrativa.

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