STJ. Habeas corpus. Roubo simples. Paciente condenado a 4 anos de reclusão, em regime semiaberto. Dosimetria da pena. Pena-Base no mínimo legal (4 anos) e assim concretizada. Circunstâncias judiciais favoráveis. Ilegalidade do regime mais gravoso. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida para restabelecer o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, tal como imposta ao paciente na sentença condenatória.
1 - As doutas Cortes Superiores do País (STF e STJ) já assentaram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso (Súmula 718/STF e Súmula 719/STF, e 440 do STJ). Ressalva do entendimento pessoal do Relator.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito