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DOC. 241.0260.5317.1765

STJ. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Preliminares sustentadas em contra-Razões. Afastamento, na espécie. Não-Ocorrência de ofensa à coisa julgada. Inaplicabilidade da Súmula 7 da súmula/STJ à hipótese dos autos. Dissídio jurisprudencial devidamente demonstrado. Recurso especial da instituição financeira. Negativa de prestação jurisdicional. Contradição interna do julgado. Não-Ocorrência. Pedido de consolidação de propriedade e posse do bem nas mãos da instituição financeira credora. Não-Análise pelo tribunal a quo por premissa fática equivocada. Error in judicando. Ocorrência. Retorno dos autos ao tribunal. Necessidade. Recurso parcialmente provido, para este fim.

I - As preliminares de coisa julgada, de incidência do Enunciado da Súmula 7/STJ e de ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, argüidas em contra-razões de recurso especial, não merecem prosperar, tendo o presente apelo nobre preenchido, na espécie, todos os requisitos de admissibilidade;

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