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DOC. 241.0260.5307.4269

STJ. Administrativo. Procedimento licitatório. Pregão. Princípio da vinculação ao edital. Requisito de qualificação técnica não cumprido. Documentação apresentada diferente da exigida.

1 - A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes. É cediço que, quando o Tribunal a quo se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, não cabe falar em ofensa ao referidos dispositivos legais. Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos.

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