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DOC. 241.0260.5248.6253

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção à comutação de pena e ao livramento condicional. Súmula 441/STJ. Ordem concedida parcialmente.

1 - A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução criminal, exceto no que tange ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.

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