STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de furto. Princípio da insignificância. Botijão de gás, cujo valor foi estimado em R$169,00. Vítima idosa, aposentada, com renda presumida de um salário-Mínimo.
1 - No caso em exame, o valor do bem objeto da tentativa de furto - um botijão de gás, cujo valor foi estimado em R$169,00 -, não pode ser considerado insignificante para a vítima, pessoa idosa e aposentada, com renda presumida de um salário mínimo.
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