STJ. Tributário. Sigilo bancário. Utilização de dados referentes à CPMf para lançamento de outros tributos. Agravante que alega a ausência de prequestionamento do CTN, art. 144, § 1º. Não ocorrência.
1 - A essência da controvérsia trazida a debate refere-se à possibilidade de utilização dos dados da CPMF para a instauração de procedimento administrativo tendente a verificar a existência de irregularidades, pois a Fazenda Pública requereu informações do contribuinte acerca de movimentações bancárias ocorridas anteriormente a entrada em vigor da Lei Complementar 105/2001.
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