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DOC. 241.0260.4805.7712

STJ. Desapropriação. Juros moratórios. Termo inicial. Exercício seguinte ao estabelecido para o pagamento.

1 - O termo inicial dos juros moratórios nas desapropriações indiretas é 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, no termos do Decreto-lei 3365/1941, art. 15-B e do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 08/03/2010 - sujeito ao procedimento do CPC, art. 543-Ce Resolução/STJ 08/2008.

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