STJ. Tributário. Domicílio fiscal. Recusa pela Fazenda Pública. CTN, art. 127, § 2º. Inexistência de prejuízo à fiscalização e à arrecadação tributária. Reexame. Súmula 7/STJ. Existência fundamentos suficientes não atacados. Súmula 283/STF, por analogia.
1 - O CTN, art. 127, § 2º prevê que a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
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