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DOC. 241.0260.4588.1925

STJ. Processual civil e tributário. Iss. Fundação cesgranrio. Instituição de ensino. Prévio requerimento administrativo. Conclusão da corte de origem. Art. 150 da cr/88. Revisão de fundamento constitucional. Inviabilidade. Imunidade tributária. CTN, art. 14. Requisitos. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Iss. Competência tributária. Local da prestação do serviço. Precedentes.

1 - Ao concluir, pela inviabilidade de se estabelecer condição de prévio requerimento administrativo a fim de viabilizar a análise do benefício de imunidade tributária, a Corte de origem baseou-se na interpretação do art. 150, «c», da CF/88, afirmando que a sua redação é incompatível com o requisito prévio. Assim, inviável o seu conhecimento em sede de recurso especial, pois necessitaria da análise de preceito constitucional, cuja última palavra é de competência do Supremo Tribunal Federal.

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