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DOC. 241.0260.4530.6975

STJ. Administrativo. Desapropriação. Juros. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-B.

1 - Os juros moratórios, nas desapropriações, são devidos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B, regra que deve ser aplicada às desapropriações em curso no momento em que editada a Medida Provisória 1.577/97.

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