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DOC. 241.0260.4430.6523

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração na petição de destrancamento de recurso especial. Peticionamento eletrônico. Assinatura digital. Advogado com procuração nos autos. Suficiência. Irrelevância da ausência de menção do seu nome na petição remetida eletronicamente. Exegese das normas contidas na Resolução 01/2010 da presidência deste tribunal. Mérito. Retenção de recurso especial. Decisão interlocutória. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Não demonstração.

1 - O acesso ao serviço de recebimento de petições eletrônicas depende da utilização pelo credenciado da sua identidade digital, pessoal e de uso exclusivo (Resolução 01/2010 da Presidência do STJ). Desnecessidade, no entanto, de o advogado que assina digitalmente a peça nela fazer grafar o seu nome, bastando que possua procuração judicial para atuar no feito.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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