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DOC. 241.0260.4299.6543

STJ. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. Limitação imposta pela Medida Provisória 1.997-37/2000.

1 - No pertinente, à alíquota, os juros compensatórios, como regra, devem ser fixados em 12% (doze por cento) ao ano, a partir da imissão na posse, nos termos da Súmula 618/STF. No entanto, nos casos em que a imissão ocorreu após o advento da Medida Provisória 1.577/1997, a alíquota aplicável é de 6% (seis por cento) ao ano até a publicação da liminar concedida na ADIN 2.332/DF (13.9.2001). A partir daí, os juros compensatórios são calculados em 12% (doze por cento) ao ano, nos termos da Súmula 618/STF.

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