STJ. Processual civil. Recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade de Decreto estadual. Inobservância da cláusula de reserva de plenário.
1 - Os arts. 480 a 482 do CPC devem ser interpretados na forma da Súmula Vinculante 10/STF, segundo a qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte».
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