STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 3º, parte final. Nulidade. Alegação de tortura na confissão extrajudicial. Exame aprofundado das provas. Inviabilidade do writ. Interrogatório. Ausência do representante do Ministério Público. Nulidade. Impossibilidade. Prejuízo não demonstrado.
1 - Não há nos autos qualquer elemento que comprove, de plano, a afirmativa de que a confissão do paciente foi obtida mediante tortura; e, nesse momento, decidir sobre a veracidade de tais fatos necessitaria de revolvimento do conjunto probatório, providência esta incompatível com a via estreita do writ.
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