Carregando…

DOC. 241.0250.7833.7680

STJ. Administrativo. Servidor estadual em atividade. Licença-Prêmio. Lei 500/74. Direito de usufruir a qualquer tempo. Prescrição. Termo inicial. Ato de aposentadoria.

1 - Há entendimento firmado no STJ no sentido de que o prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/32, art. 20), para pleitear indenizações atinentes a licença-prêmio não gozada possui termo inicial com o ato de aposentadoria, inclusive para os servidores do Estado de São Paulo subordinados ao regime da Lei Estadual 500/74.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito