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DOC. 241.0250.7426.5700

STJ. Habeas corpus liberatório. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Desnecessidade de ampla fundamentação da decisão de recebimento da denúncia. Precedentes do STJ. Alegação de inadmissibilidade do oferecimento de denúncia idêntica a outra ofertada com base no mesmo fato (flagrante ocorrido em 7.8.2006), ocasião em que sequer o paciente foi indiciado ou denunciado por tráfico, tendo servido, apenas, como testemunha. Acórdão que afirma a existência de novas provas, descobertas a partir da continuidade das investigações. Necessidade de ampla dilação probatória. Impropriedade do mandamus. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - Inviável em sede de Habeas Corpus a análise de que a denúncia tem embasamento nas mesmas provas utilizadas em Ação Penal anterior, em que o paciente não foi indiciado ou denunciado, tendo em vista o quanto afirmado pelo Tribunal a quo, que esclareceu se tratarem de investigação e provas novas, distintas da apuração anterior. A alteração dessa conclusão demandaria ampla dilação probatória, inviável na via estreita do mandamus.

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