STJ. Criminal. Hc. Posse de armas de fogo de uso restrito ou proibido. Inocorrência de lesão ou perigo de lesão aos bens tutelados pela União. Competência da justiça comum estadual. Ordem concedida.
I - O fato de se tratar de arma de uso proibido ou restrito, por sí só, não evidencia a competência da Justiça Federal. II. Não restou demonstrado qualquer lesão ou perigo de lesão à integridade territorial, à Soberania Nacional, ao Regime Representativo e Democrático, à Federação, ao Estado de Direito, ou à pessoa do Chefe dos Poderes da União. III. A apreensão de armas de uso restrito ou proibido não têm o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal, se não evidenciado a prática de delitos que violem bens jurídicos tutelados pelo CF/88, art. 109, IV.
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