STJ. Habeas corpus. Trafico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Razoabilidade. Atraso inicial superado. Instrução criminal que retomou regular andamento. Colheita da prova oral. Ausência de desídia do estado-Juiz. Constrangimento não evidenciado.
1 - Superado o inicial atraso decorrente da não juntada aos autos da defesa preliminar do paciente, preso em flagrante portando significativa quantidade e variedade de droga, verifica-se que a respectiva ação penal adquiriu regular andamento, procedendo-se à colheita da prova oral em audiência realizada em 26.7.2010, com continuidade designada para o dia 24.9.2010, trâmite que se mantém adstrito aos limites da razoável duração do processo.
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