STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Recurso defensivo. Omissão na decisão embargada. Inocorrência. Pedido e teses principais enfrentadas. Embargos de declaração rejeitados. 1- [...] ademais, este superior tribunal possui entendimento consolidado no sentido de que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir. Precedentes.
5 - Desse modo, tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na espécie, descabe falar em violação do CPP, art. 619, por ausência de manifestação específica acerca de determinado argumento ventilado pelo recorrente. [...] (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024.) 2- No caso, ficou devidamente declinado no acórdão embargado o motivo pela necessidade do retorno do embargante ao presídio do Estado do Espírito Santo - fortes indícios de que o executado seja o chefe de uma associação criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes, no Rio de Janeiro, baseados no relatório da Vida Pregressa e Boletim Individual, da Secretaria da Polícia Civil, em que o embargante é procurado, com dois mandados de prisão pendentes, nos processos 011296-76.2013.8.08.0030 e 013752- 28.2015.8.08.0030. Assim, o fato de que o Juiz da causa de apenas um processo - ação penal 5007271- 46.2024.8.08.0030 - não ter recebido a denúncia, determinando a expedição de carta precatória, não significa, obviamente, que todas as investigações sobre a associação criminosa, em todos os processos em andamento, tenham sido concluídas. Conforme frisado no acórdão embargado, ainda que a prisão provisória do agravante tenha sido revogada nos processos 5011743-27.2023.8.08.0030 e 5007271-46.2024.8.08.0030, referem-se eles a outros crimes - homicídio qualificado - (e/STJ, fls. 957/962 e 40/46) -, não especificamente ao esquema de associação criminosa voltada para o tráfico de drogas no Rio de Janeiro, mencionado nas decisões ordinárias como causa do retorno do executado ao presídio de Linhares/ES. 3- Embargos de declaração rejeitados.
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