STJ. Processual civil. Previdenciário. Pretensão de desconstituição de decisão que indeferiu a inicial, em sede de ação rescisória. Erro de fato não caracterizado. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A decisão rescindenda limitou-se a indeferir a petição inicial, não havendo juízo de valor acerca das teses apresentadas na presente rescisória que, em verdade, busca desconstituir a decisão exarada no AREsp. 707.330, transitada em julgado em 25.11.2015.
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