STJ. Processual civil. Agravo interno em execução em mandado de segurança. Anistia política. Coisa julgada. Execução extinta anteriormente em razão da anulação da Portaria anistiadora. Decisão transitada em julgado. Ingresso com novo mandado de segurança restabelecendo a Portaria anistiadora. Pedido de restaurar a execução nos presentes autos. Impossibilidade. Coisa julgada configurada. Agravo não provido.
1 - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito