STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Reconhecimento pessoal. Não observância do CPP, art. 226. Palavras seguras das vítimas. Particularidade do caso concreto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - As instâncias ordinárias consignaram que ambas as vítimas ratificaram j udicialmente, com firmeza, o reconhecimento tanto do réu quanto do corréu como sendo os autores do delito, descrevendo-os de maneira pormenorizada e esclarecendo, ainda, que «os réus MAX e ALEXANDER não usavam capacetes, de modo que foi possível visualizar bem os seus rostos, até porque permaneceram cerca de 30 a 40 minutos sob suas ordens". Nesse contexto, não obstante eventual não observância do CPP, art. 226, reitero que não é possível desconsiderar as particularidades do caso concreto, em especial as seguras declarações da vítima, tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, além dos demais elementos probatórios válidos e autônomos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
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