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DOC. 241.0210.7311.2279

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual da sentença coletiva 0006306- 43.2016.4.01.3400. Rms 25841/df. Parcela autônoma de equivalência salarial. Pae. Limites subjetivos da coisa julgada. Juízes classistas aposentados sob a égide da Lei 6.903/81. Ilegitimidade ativa do exequente. Reforma do julgado que demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos. Impossibildiade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A Corte local, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, concluiu pela ilegitimidade ativa do recorrente para a liquidação e execução individual do título executivo formado na ação coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400, porquanto ele não seria beneficiário do título oriundo do mandado de segurança coletivo que lhe dá lastro. Dessa forma, alterar o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de rever os limites subjetivos da coisa julgada, demandaria o reexame do conjunto fático probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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