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DOC. 241.0210.7115.4291

STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação do julgado recorrido. Suficiência. Tema 339 do STF. Conformidade com a tese fixada em repercussão geral. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ausência de repercussão geral. Tema 660 do STF. Inafstabilidade da jurisdição. Natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 895 do STF. CPC, art. 1.030, I, a.

I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 339 da repercussão geral e na ausência de repercussão geral das matérias discutidas, conforme definido nos Temas 660 e 895 do STF. 1.2. A parte agravante alegou a inaplicabilidade do Tema 339 ao caso, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto às matérias suscitadas, o que configuraria ofensa ao texto constitucional, bem como a inaplicabilidade dos Temas 660 e 895 do STF, em razão da ofensa direta ao texto constitucional.

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