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DOC. 241.0110.6907.7537

STJ. Processual civil. Conflito de competência entre o juízo falimentar e o juízo do trabalho. Desconsideração da personalidade jurídica nos autos do processo trabalhista. Lei 11.101/2005, art. 82-A, parágrafo único, inserido pela Lei 14.112/2020. Regra de competência. Ausência.

1 - O parágrafo único do Lei 11.101/2005, art. 81-A determina que «a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC)".

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