STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.846/2023. Apenado reincidente em crimes patrimoniais. Aplicação da regra do inciso xv do art. 2º da norma, pelo princípio da especialidade. Ausência de reparação do dano ou comprovação da sua incapacidade econômida. Recurso desprovido.
1 - N a dicção do Supremo Tribunal Federal, o indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, que encontra restrições apenas na própria Constituição da República, que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos.
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