STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cessão de cotas. Obrigações. Período posterior à cessão. Ilegitimidade passiva do ex-Sócio.
1 - No caso de cessão de cotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 (dois) anos após a averbação da respectiva modificação contratual se limita às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio. Precedentes.
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