STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Impetração posterior ao trânsito em julgado da condenação. Ausência de ajuizamento de revisão criminal na origem. Impossibilidade de conhecimento da impetração. Agravo regimental não provido.
1 - Este habeas corpus se insurge contra acórdão de apelação proferido em 12/11/2019. Cumpre registrar que a defesa interpôs recurso especial em 12/12/2019, inadmitido pelo Tribunal de origem. Manejado o respectivo agravo, ele não foi conhecido e ocorreu o trânsito em julgado em 19/10/2021. Em 21/6/2022, a defesa impetrou este habeas corpus, de modo que o presente writ é substitutivo de revisão criminal.
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