STJ. Tributário. Processual civil. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 356/STF. Súmula 211/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - O Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º não contém comando capaz de amparar a pretensão recursal de não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre importâncias pagas aos jovens aprendizes, de forma que o apelo excepcional não pode ser conhecido por deficiência de fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/STF.
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