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DOC. 241.0110.6413.7483

STJ. Processual c ivil. Direito tributário. Contribuições sociais. Pis e Cofins. Revendedor de combustível. Incidência monofásica. Despesa de frete. Creditamento. Reexame do conjunto fático probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 282, 283, 284 e 356 do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que requer, a ora agravante, ter resguardado o «direito de se creditar de PIS e COFINS calculados sobre o valor do frete de venda cujo ônus seja de sua responsabilidade, ainda que os produtos vendidos sejam gasolina, diesel, GLP e querosene de aviação, bem como a utilização dos referidos créditos até o julgamento definitivo da presente ação, devido à manifesta ilegalidade dessa exigência". Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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