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DOC. 241.0110.6221.4733

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Fundamentos recursais não atacados especificamente no recurso especial. Óbice sumular 283/STF. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido. 1. A carência de ataque a relevantes fundamentos do julgamento da segunda instância atrai a aplicação da súmula 283/STF. 2. O argumento recursal acerca da essencialidade do bem para a atividade empresarial da insurgente nem sequer foi debatido no julgamento estadual, sendo tese carente de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Conforme a jurisprudência no âmbito desta corte superior, «a ausência do registro do contrato de alienação fiduciária no competente registro de imóveis não lhe retira a eficácia, ao menos entre os contratantes, servindo tal providência apenas para que a avença produza efeitos perante terceiros» (agint no REsp 2.106.754/sp, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 01/7/2024, DJE de 3/7/2024).

4 - Agravo interno desprovido.

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