STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento. Falta de impugnação específica da decisão agravada. Recurso inapto ao conhecimento. Mérito que não poderia ser analisado. Ausência de omissão. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Não acolhimento. Embargos de declaração rejeitados. 1. Diante de sua natureza estrita, não se prestam os embargos de declaração ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas a eventual interposição de recurso extraordinário, sob pena de usurpação da competência da suprema corte. 2. Considerando que o agravo interno é inapto ao conhecimento, não teria como este colegiado se pronunciar sobre o mérito do recurso, de modo que a falta de exame da matéria de fundo não configura omissão, mas mera decorrência do exercício do juízo de admissibilidade recursal. 3. Não identificado o caráter protelatório dos aclaratórios, é impossível acolher o pedido de aplicação da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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