TJSP.
Apelação e reexame necessário. Mandado de segurança. ISSQN. As sociedades de advogados gozam do tratamento diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/68. Dispositivo legal não revogado. Recolhimento em função de valor anual fixo, calculado em relação ao número de profissionais e não sobre seu faturamento. Entendimento sedimentado no STJ. Ademais, o fato da sociedade de advogados prestar serviço de arbitragem não desnatura seu enquadramento como uniprofissional. Precedente deste Tribunal. Nega-se provimento ao recurso do Município e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário.
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