STJ. Agravo regimental em habeas corpus concedido liminarmente. Execução penal. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único, do referido Decreto. Condenação por crime impeditivo e crime não impeditivo. Novo entendimento da Terceira Seção acompanhando STF. Decisão monocrática reformada.
1 - Deve ser reformada a decisão hostilizada que concedeu liminarmente a ordem para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e determinar ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão/SC que reanalise o pedido de indulto de pena do agravado, formulado na Execução 0006256-30.2014.8.24.0064, considerando individualmente as condenações.
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