Carregando…

DOC. 240.9290.7216.3211

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. Crime da Lei 9.472/1997, art. 183. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Súmula 606/STJ. STJ. Recurso especial provido. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento dominante desta Corte Superior é no sentido de que o delito da Lei 9.472/1997, art. 183 é crime formal e de perigo abstrato, razão pela qual não cabe a aplicação do princípio da insignificância. Este entendimento foi materializado na Súmula 606/STJ: «não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto na Lei 9.472/97, art. 183 «.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito