STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Na ausência de fixação do quantum debeatur no título executivo, apenas após a liquidação é que se pode falar em inércia do credor. Verificar se a liquidação foi efetivada por simples cálculos aritméticos é inviável nesta sede ante a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - O entendimento adotado no acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, se o título judicial estabelecido no processo de conhecimento não firmou o quantum debeatur, somente efetivada a liquidação da sentença é que se poderá falar em inércia do credor em propor a execução.
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