STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Contratos de aprendizagem. Isenção. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Revogação do Decreto-lei 2.318/86. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A tese defendida pela Agravante de que a isenção do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º alcança todos os contratos de aprendizagem atuais, não encontra amparo nos dispositivos legais tido por violados. É deficiente o recurso quando os dispositivos apontados como violados não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do aresto recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF.
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